Voto Eletrônico, Voto Seguro?

sexta-feira, junho 30

Breve história do voto eletrônico no Brasil

por Amilcar Brunazo Filho

Vou apresentar um resumo da informatização do voto no Brasil mas antes é necessário explicar algumas características da nossa organização do poder eleitoral para que se possa entender porque algumas coisas aconteceram de forma tão equivocada.

1) No Brasil o voto é OBRIGATÓRIO e existe um só órgão, o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, que exerce os três poderes republicanos de Regulamentar, de Administrar e de Julgar dentro do processo Eleitoral. Este acúmulo inusitado de poderes resulta na centralização anti-democrática das decisões nas mãos de uns poucos e provoca a falta de transparência de todo o processo. Até as lei eleitorais acabam sendo escritas e aprovadas sem que a sociedade civil possa, de fato, opinar e participar.

2) Em 1982, no crepúsculo do Regime Militar de Exceção, aconteceu a primeira tentativa de informatização da totalização dos votos naquilo que ficou conhecido por Caso Proconsult A experiência foi desastrosa com a ocorrência de uma tentativa de fraude por agentes militares. Mas prevaleceu o "sprit d'corps" da Justiça Eleitoral que abafou a investigação e até hoje nega o acontecido, banindo este caso de sua história oficial. A informatização da totalização de votos continuou a se desenvolver nas eleições seguintes.

3) Em 1985 o lobby do TSE no Congresso Nacional conseguiu a aprovação rápida da Lei 7.444/85 que ordenava a unificação do Cadastro de Eleitores com o uso da computação e dava ao TSE poderes de regulamentar o processo de recadastramento. O TSE decidiu, autonomamente, eliminar a foto do eleitor no Título Eleitoral criando enorme falha de segurança, possibilitando uma fraude simples em que qualquer pessoa pode votar utilizando o título de outra. Este erro da Justiça Eleitoral dura 20 anos e só começará a ser corrigido a partir do novo recadastramento a se iniciar em novembro de 2005.

4) Em 1995, em novo lobby do TSE no Congresso Nacional, foi aprovado um projeto redigido seis meses antes por um de grupo de trabalho interno do TSE, resultando na Lei 9.100/95, que permitia o uso de máquinas de votar eletrônicas e dava ao TSE o poder de regulamentar o seu uso. O TSE optou por usar máquinas de votar de gravação eletrônica direta (DRE) sem comprovante do voto conferido pelo eleitor. Optou ainda pela identificação do eleitor na própria máquina de votar, criando nova falha de segurança contra a inviolabilidade do voto. Esta máquina passou a ser chamada de Urna Eletrônica.

5) Em 1996, 1/3 do eleitorado, aproximadamente 35 milhões de eleitores, votou nas novas urnas eletrônicas sem comprovante do voto conferido pelo eleitor. Em 1998, as urnas-e foram utilizadas por 2/3 dos eleitores e em 2000, por 100%.

6) Em 1999, surgiu no Senado o primeiro projeto de lei que obrigava que maquinas de votar imprimissem o voto para a conferência do eleitor, criava a auditoria estatística de 3% das urnas a serem sorteadas depois da eleição, impedia a identificação do eleitor na mesma máquina onde fosse votar e obrigava o uso de software aberto nas urnas eletrônicas.

7) Os juízes-ministros do TSE voltaram a exercer forte lobby no Congresso Nacional e conseguiram, em apenas dois dias de 2001, aprovar 7 emendas no projeto de lei que criou a Lei 10.480/02 a qual adiava a aplicação do voto impresso conferido pelo eleitor para 2004, mandava sortear as urnas a serem auditadas ANTES das eleições, permitia a identificação do eleitor na máquina de votar e permitia ao TSE utilizar programas de computador fechados nas urnas eletrônicas, cujo código-fonte não são apresentados aos fiscais.

8) A pressão do TSE no Congresso Nacional contra a auditoria da apuração eletrônica continuou em 2003 e, em menos de 6 meses, conseguiu aprovar a Lei 10.708/03 que revogava o voto impresso conferido pelo eleitor e a auditoria estatística da apuração eletrônica do votos antes mesmo que vigorassem em 2004. Nesta nova lei se manteve a identificação dos eleitores nas máquinas de votar a se reforçou a autorização para uso de software fechado pelo TSE.